IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse com animus domini, de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, edificado ou não, localizado na zona urbana do município.

 

É contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou a pessoa que possua a coisa com ânimo de dono.

 

Código Tributário Municipal (Lei Complementar 003/2014)

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