ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN tem como fato gerador à prestação de serviços constantes da lista de que trata o art. 238 desta Lei, por pessoa física ou jurídica, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.


O fato gerador ocorre no momento da execução do serviço, estando compreendida neste conceito a mera disponibilidade jurídica da prestação a que faz jus o tomador.

(Código Tributário Municipal)

ISSQN

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NÃO INCIDÊNCIA

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