TAXAS

As taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
As taxas classificam-se:
I – pelo exercício regular do poder de polícia;
II – pela utilização efetiva ou potencial de serviço público.
Código Tributário Municipal (Lei Complementar 003/2014)
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