Requerimento Isenção IPTU

Art. 2° – São isentos no valor de 100% do imposto aqueles que preencherem os requisitos abaixo:
I – as pessoas físicas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
II – aposentados;
III – pensionistas;
IV –ou pessoa com deficiência (PcD);
V – que resida no local do imóvel, objeto da solicitaçãode isenção;
VI – Que forem proprietários de apenas 01 imóvel;
VII – que tenha renda familiar até 01 (um) salário-mínimo.
Parágrafo Único:A concessão do benefício não alcança o imóvel do cônjuge ou companheiro.

Art. 5° – Havendo débitos anteriores ao requerimento da isenção, referente ao imóvel, objeto da solicitação, facultar-se-á ao contribuinte aderir a negociação da dívida com 100% (cem por cento) de desconto nos valores correlatosa juros e multas.
Parágrafo Único.O benefício a que dispõe o caput compreenderá ainda oparcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multas.

Art. 7° – O contribuinte que fizer jus ao benefício deverá efetuar o requerimento de isenção junto a Diretoria de Arrecadação Tributária, anualmente, apresentando as seguintes documentações:


    Dados do Solicitante


    Dados do Imóvel


    CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO INTERESSADO: RG E CPF OU CNH; OU PROCURAÇÃO, COPIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR

    CÓPIA DA ESCRITURA OU CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA;

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA, OU EXTRATO DE RENDIMENTO ATUALIZADO, FORNECIDO PELA FONTE PAGADORA, EM QUE CONSTE O NÚMERO E O VALOR DO BENEFÍCIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS;

    COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, EM NOME DO BENEFICIÁRIO DA ISENÇÃO: CONTA DE ÁGUA, LUZ, GÁS OU TELEFONE OU OUTROS, SENDO QUALQUER DELES COM DATA INFERIOR A 2 MESES DO PEDIDO;

    CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ATESTADO DE ÓBITO (CASO DE VIUVEZ DO REQUERENTE) E CPF DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A);

    DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR, CONFORME MODELO EM ANEXO;

    COMPROVANTE DO CADUNICO (FOLHA RESUMO);

    PARA PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS É NECESSÁRIO LAUDO MÉDICO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA, E DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS E CÓPIAS;


    Declaração

    Solicito a ISENÇÃO DO IPTU, nos termos do Artigo 163º da LC 003/2014.
    Declaro para devido fins que a pessoa acima está apta a ser reconhecido no direito de receber os benefícios fiscais, concedido pela LC 003/2014, assim como que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas e, estou ciente que a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas e/ou inexatas configuram crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação Tributária, Civil, Penal nas esferas municipais e federais.


    Dúvidas e sugestões entrar em contato com a Prefeitura por meio do telefone: (61) 9 8611- 1336 / e-mail: arrecadacao@aguaslindasdegoias.go.gov.br