NFSE

Por ocasião da prestação de serviços o contribuinte é obrigado a emitir nota fiscal, devidamente autenticada pelo órgão fiscal competente, com as indicações utilizadas.

A emissão de notas fiscais sem a autenticação prévia obrigatória equivale à sua não emissão para os efeitos de aplicação de penalidades, sem prejuízo das demais prescrições pertinentes ao recolhimento do imposto previstas nesta Lei.

Código Tributário Municipal (Lei Complementar 003/2014)

 

NFS-e AVULSA

EMISSOR NFS-e

CANCELAMENTO

REQUERIMENTO

DÚVIDAS

COMO PREENCHER

CADASTRO

REQUERIMENTO