ALVARÁ

É um documento expedido pela Administração Pública representando a Licença concedida pelos órgãos competentes, em especial, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o Meio Ambiente e o Ordenamento público.

“A Licença será concedida sob a forma de alvará, anualmente, antes do início das atividades, e renovadas até 30 (trinta) dias antes de seu vencimento ou quando houver alteração de local de atividade, do responsável técnico, do proprietário, da atividade principal ou inclusão de nova atividade.”

Atualmente a prefeitura recepciona as solicitações de alvará pelo Sistema da REDE SIM, exceto Meio Ambiente e Bombeiros.

Código Tributário Municipal (Lei Complementar 003/2014)

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